A comissão permanente de direitos da pessoa idosa por meio de sua presidente, Marcela Carinhato Almeida Prado de Castro Valente, levou até a diretoria da OAB/SP uma demanda antiga da advocacia. O reconhecimento de ofício das isenções da anuidade aos advogados com mais de 70 anos e que tenham mais de 30 anos de contribuição.
Em atendimento a essa demanda sensível a presidente da OAB São Paulo, Patrícia Vanzolini, determinou que a partir de 2023 a OAB/SP seja reconhecido de ofício a isenção da anuidade a quem cumpre os requisitos.
O benefício da isenção da anuidade que já era previsto quando cumprido simultaneamente as condições de idade e tempo de contribuição, dependia de requerimento formal dos inscrito, que segundo o Provimento 111/2006 do Conselho Federal ficava sujeito a análise do diretor tesoureiro, inviabilizando muitas solicitações, haja vista que por conta dos compromissos diários dos advogados muitos deles acabavam pagando a anuidade devido a cobrança automática.
Com a nova determinação a isenção da anuidade passa a ser um direito concedido de ofício, independentemente de análise, de forma mais simples e eficaz, sendo o benefício mais do que justo para quem trabalhou e contribuiu durante anos, até por toda sua vida profissional, motivo pelo qual merecem reconhecimento.
Segundo Alexandre de Sá, diretor tesoureiro da OAB/SP, a isenção da cobrança da anuidade vai beneficiar mais de 6.000 advogados que já nesse próximo ano não serão cobrados a recolher aos cofres as contribuições das anuidades estatutárias.
A isenção de oficio da anuidade é uma soma de esforços, que garante proteção à advocacia paulista, em especial aos advogados sêniores que trabalharam e contribuíram por grande parte da sua vida profissional, motivo pelo qual merecem especial atenção, sendo uma demonstração de gratidão pelos anos dedicados à advocacia!
Júlia Costa de Barros
Membro da Comissão de Direitos da Pessoa Idosa
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