ESCRITÓRIO COMPARTILHADO

MANUAL DE UTILIZAÇÃO

1. FINALIDADE

Disponibilizar um escritório para uso profissional e gratuito do advogado de forma a dar condições de iniciar e fixar-se no exercício da atividade.

2. FACILIDADES

O Escritório Compartilhado é composto de uma sala para uso individual equipada com recursos de informática, tais como computador e
impressora.

3. QUEM PODE USAR

Podem fazer uso do Escritório Compartilhado, desde que existam vagas disponíveis e com prévio agendamento, os advogados inscritos na OAB/AMERICANA que se encontrem em dia com o pagamento das anuidades e demais taxas cobradas pela entidade.

4. QUANDO UTILIZAR

O advogado deve previamente contatar a secretaria da Casa do Advogado, verificar a disponibilidade da sala, dia e horário e então, se for o caso, registrar seu agendamento.
Posteriormente, deve informar a seu cliente o dia, a hora e o endereço para atendimento.

É vedado ao advogado:
a) Fornecer o telefone da Casa do Advogado da Subseção de Americana ao seu cliente.
b) Incluir em qualquer documento (petições, procurações, cartão de visita, etc.) o endereço e/ ou os telefones da OAB/AMERICANA como seu endereço profissional ou de correspondência ou de contato.
c) Utilizar o Escritório Compartilhado para receber qualquer tipo de correspondência dirigida ao advogado ou aos seus clientes seja por meio dos correios, de clientes ou de terceiros. Eventuais correspondências serão recusadas e devolvidas aos correios ou ao portador.
d) Deixar documentos e/ou objetos na Secretaria da Casa do Advogado e no Escritório Compartilhado, seja para guarda ou entrega a terceiros.
e) Utilizar a logomarca da OAB/SP e da OAB/AMERICANA em qualquer documento de seu uso.

5. COMO AGENDAR

O agendamento deverá ser feito de acordo com as seguintes regras:
a) O agendamento só poderá ser efetivado pelo próprio advogado, pessoalmente ou por telefone e se forem satisfeitas as seguintes condições:
a.1) Se houver disponibilidade da sala na data e hora desejada.
a.1.1) Considerando que a sala a ser utilizada pelo Escritório Compartilhado é a mesma utilizada pelo Projeto OAB Concilia, havendo conflito de horários, este último terá prioridade quanto ao primeiro.
a.2) O advogado deverá se atentar ao horário de funcionamento do Escritório Compartilhado, que será das 13:00h às 17:00h.
a.3) Se o advogado estiver em dia com todas as suas obrigações com a OAB/AMERICANA, inclusive quanto ao pagamento da anuidade do ano corrente.
b) O agendamento deverá ser feito com antecedência máxima de 15 dias da data desejada para utilização do Escritório Compartilhado.
c) A utilização do Escritório Compartilhado, por advogado, está limitada a 1 dia por semana, em um período máximo de 2 horas consecutivas, vedada a prorrogação neste caso, e sempre de acordo com a disponibilidade de vagas.
d) Será permitido o registro de fila de espera, cabendo ao advogado verificar junto à secretaria se houve desistência de reserva.
f) A desistência da reserva e o cancelamento do agendamento devem ser comunicados previamente ao Escritório Compartilhado, através do email: americana@oabsp.org.br, sob pena de restrição de uso do Escritório Compartilhado pelo período de 90 (noventa) dias.

6. COMO UTILIZAR

a) O advogado deve apresentar-se com antecedência ao horário agendado e orientar seu cliente, se for o caso, a chegar ao endereço do Escritório Compartilhado com 10 minutos de antecedência.
b) O horário de uso deve ser rigorosamente respeitado, tendo em vista o agendamento dos horários seguintes, por outros usuários.
c) A tolerância de atraso para utilização da sala agendada é de 15 (quinze) minutos findos os quais a sala será liberada para outra
destinação, deduzindo-se o tempo gasto na tolerância.
d) Durante o período de utilização o advogado disporá das seguintes facilidades:
d.1) Uso de microcomputador com acesso internet e editor de texto.
d.2) Impressão de documentos
d.3) A utilização dessas facilidades está limitada única e exclusivamente ao período de utilização da sala pelo advogado e dentro das condições definidas neste documento.
e) O advogado poderá trazer ao Escritório Compartilhado o seu próprio computador (notebook, netbook, tablete e/ou similar), conectando-o à rede wireless (sem fio) mediante senha de segurança; sendo responsável único e exclusivo por quaisquer danos que o referido equipamento possa causar aos serviços e instalações da OAB/AMERICANA, bem como aos demais usuários e ainda, ao seu próprio aparelho, devendo-se certificar da voltagem e compatibilidade de uso; não havendo direito a qualquer indenização por danos, furtos,
roubos ou extravio de seus aparelhos quando no interior das instalações da OAB/AMERICANA.

7. USO DO SERVIÇO DE IMPRESSÃO

As impressões deverão ser comandadas pelo advogado a partir do microcomputador instalado na sala durante sua utilização, sendo
devidamente cobradas ao final do uso da sala.
a) Não serão cobradas as impressões até o limite de 15 (quinze) folhas, após essa quantidade, será cobrado o preço de uma cópia reprográfica por página impressa, conforme valor usado pela OAB/AMERICANA para este serviço.

8. USO DA INTERNET

É vedado o acesso a internet para uso alheio ao atendimento pelo advogado ao seu cliente, em especial, o uso para divertimento, chats e sites de relacionamento.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

a. As disposições constantes deste manual entram em vigor a partir de 10 de setembro de 2018.
b. O descumprimento de qualquer das normas aqui estabelecidas sujeitará o infrator, além das eventuais multas previstas, às penas de advertência, aplicadas pela Diretoria da OAB/Americana.