No dia 30/10, o Conselho de Prerrogativas da 4ª Região da OAB/SP promoveu na Subseção da OAB de Americana, sessão solene de Desagravo em favor do Advogado André Marchi Campos.
O Advogado foi ofendido em suas prerrogativas profissionais por um perito judicial, que atuava como médico do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.
Naquela oportunidade, o médico/perito impediu o Dr. André de acompanhar sua cliente em uma perícia judicial, mesmo diante de uma ordem judicial que autorizava o acompanhamento.
O Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei Federal 8.906/1994, prevê em seu artigo 7º, VI, “c”, como Direito do Advogado, ingressar livremente: “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;”
Assim, o Perito Judicial, ao impedir o Advogado de acompanhar seu cliente na perícia, acabou por ferir as prerrogativas profissionais do Advogado, que foi desagravado em sessão solene realizada na Subseção de Americana da OAB.
Na oportunidade, estiveram presentes diversas autoridades, dentre elas, o presidente e o vice-presidente da OAB Americana, Dr. Melford Vaughn Neto e Dr. Fabiano de Camargo Neves, respectivamente e o presidente do Conselho de Prerrogativas da 4ª Região da OAB/SP, Dr. Antônio Duarte Junior.
O vice-presidente da OAB/SP, Dr. Leonardo Sica, foi o orador do desagravo em favor do Advogado André Marchi Campos.
As autoridades presentes e o próprio Advogado André Marchi Campos ressaltaram a importância da defesa das prerrogativas do Advogado, que não são privilégios, mas Direitos que garantem ao Advogado o exercício livre de sua profissão na defesa dos interesses daquele que está sendo representado.

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