Uma excelente notícia para toda classe!
Foi sancionada a Lei nº 15.109/2025, que altera o Código de Processo Civil para dispensar os advogados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.
🔹 O que muda?
Agora, nos processos de cobrança e execução de honorários advocatícios, o advogado não precisará mais arcar antecipadamente com as custas processuais.
📌 A nova lei foi publicada hoje: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15109.htm

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