A OAB SP, por meio de sua Procuradoria de Honorários, disponibilizou minuta técnica de agravo de instrumento para garantir a correta aplicação da Lei nº 15.109/2025, que introduziu o §3º ao artigo 82 do CPC. A norma assegura o diferimento de custas em ações relacionadas à cobrança, cumprimento de sentença e execução de honorários advocatícios.

Mesmo diante da clareza da nova legislação, decisões judiciais vêm afastando indevidamente esse direito, alegando inconstitucionalidade. Para combater essa interpretação equivocada, a minuta oferece fundamentos sólidos sobre:

Competência legislativa da União;

Natureza alimentar dos honorários;

Presunção de constitucionalidade da norma;

Jurisprudência favorável ao diferimento.

O modelo está pronto para edição e pode ser utilizado pela advocacia como ferramenta de defesa do exercício profissional.

Acesse a minuta aqui:
https://docs.google.com/document/u/0/d/1dgq0eV889Y6gSP7zFm1rfpxEQbHsHrgxEHItV2-5nBE/mobilebasic

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