O STF, por decisão unânime, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7231), movida pela OAB Nacional, restabelecendo no Estatuto da Advocacia o dispositivo que garante a imunidade profissional do advogado.
A ação teve relatoria do Ministro Flávio Dino, com manifestações favoráveis da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo o Presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti:
“A imunidade da advocacia é uma conquista que jamais deve ser flexibilizada, menos ainda revogada. A decisão deixa claro que o advogado não pode ter suas prerrogativas violadas.”
Mais uma vitória histórica da OAB Nacional e de toda a advocacia brasileira, na defesa inegociável de nossas prerrogativas profissionais!
A OAB Americana parabeniza a mobilização nacional em defesa da valorização da advocacia!
