Prezadas Advogadas e Prezados Advogados,

A partir de 1º de janeiro de 2027, quem exerce a Advocacia como pessoa física e fatura R$ 40,5 mil ou mais por ano precisará fazer sua inscrição no CNPJ Técnico para emitir nota fiscal e recolher os novos tributos sobre o consumo: a CBS e o IBS.

Para esclarecimento da Classe, a Comissão de Direito Tributário da OAB Americana preparou este resumo baixo com as principais informações

O que é o “CNPJ Técnico”?
É o nome que o mercado deu à inscrição no CNPJ exigida da pessoa física contribuinte da CBS e do IBS. A expressão não está prevista em lei.
– Você continua pessoa física: não há abertura de empresa.
– Imposto de Renda e INSS continuam como hoje, no CPF.
– Não é MEI: a advocacia não pode ser exercida como MEI.
– Não é obrigatória a constituição de Sociedade perante a OAB.

Quem está obrigado?
– Obrigado: o advogado autônomo com receita de R$ 40,5 mil ou mais por ano.
– Desobrigado: quem atua por sociedade de advogados ou sociedade individual de advocacia, já inscritas no CNPJ.

Datas que importam!
– Novembro de 2026: a Secretaria da Receita Federal prevê liberar um sistema simplificado de inscrição, digital e nos moldes do MEI.
– 1º de janeiro de 2027: inscrição e nota fiscal passam a ser obrigatórias, e a CBS entra em vigor.
– 2029 a 2032: o ISS é reduzido aos poucos e o IBS aumenta na mesma proporção.
– 2033: o ISS deixa de existir e o novo sistema passa a funcionar por completo.

O que muda para quem advoga em Americana?
Hoje, o advogado autônomo inscrito no município recolhe o ISSQN Fixo. Esse ISS continua até 2028, e a CBS passa a se somar a ele a partir de 2027.
– Em 2027 e 2028: CBS de cerca de 6% sobre os honorários (referência de alíquota estimada de 8,5%, com a redução de 30% garantida à advocacia), além do ISS Fixo e de um IBS simbólico de 0,1%.
– A partir de 2033: carga estimada de 18,9% de IBS e CBS sobre os honorários, já com a redução de 30%, no lugar do ISS Fixo.
– Nota fiscal a cada serviço, com destaque do IBS e da CBS e o código da advocacia (CST 200, cClassTrib 200052). O municipio de Americana mantém emissor próprio adaptado ao padrão nacional;
– Split payment: o tributo poderá ser retido no pagamento eletrônico, e o valor creditado em conta será o líquido.
– Domicílio Tributário Eletrônico: intimações fiscais chegarão por esse canal, e o certificado digital será indispensável.
– Contratos: honorários pagos a partir de 2027 devem prever o repasse do IBS e da CBS.
– Sucumbência: Existem argumentos jurídicos capazes de afastar incidência de IBS e CBS, mas o tema ainda não está definido.

Cuidados que devem ser tomados até dezembro
– Confira se sua receita anual fica abaixo ou acima de R$ 40,5 mil.
– Mapeie quanto da receita vem de pessoas físicas e quanto de empresas.
– Simule com seu contador: pessoa física, Simples integral, Simples híbrido e lucro presumido.
– Revise os contratos com pagamentos a partir de 2027.
– Acompanhe a liberação do sistema de inscrição no CNPJ Técnico, prevista para novembro.

A Comissão de Direito Tributário da OAB Americana está à disposição para esclarecer dúvidas pelo e-mail: americana@oabsp.org.br.

Categorias: Informações