Fomentar práticas desportivas, inclusive as profissionais, é um dever do Estado Brasileiro, previsto na Constituição da República. “Fomentar” significa estimular, facilitar, promover o desenvolvimento e o progresso de alguma coisa, o que é bem diferente de ter, manter, possuir, patrocinar, dirigir ou administrar algo.

O football, criado pelos ingleses, é uma dessas atividades a ser incentivada, a “Seleção Brasileira de Futebol” a manifestação maior dela. Ainda que se possa defender a sua integração ao patrimônio cultural do país, fato é que a “Seleção Brasileira de Futebol” não está entre os ativos clássicos da República Federativa do Brasil. Emana do “povo de chuteiras”, mas ao mesmo não pertence, não ao menos no sentido tradicional do termo.

Na verdade é um eufemismo para designar “Seleção de Futebol de Brasileiros”, a qual, aliás, só é formada por atletas aqui nascidos ou naturalizados por convenção das entidades responsáveis pela administração do próprio selecionado e das competições de que participa.

No Brasil, desde 1979, essa entidade denomina-se CBF – Confederação Brasileira de Futebol. No campo internacional, a responsável máxima pelo futebol é a FIFA. A CBF é uma associação civil de direito privado que, entre outras atribuições, administra a Seleção Brasileira de Futebol, sem qualquer ingerência estatal. A FIFA, por sua vez, é uma organização internacional, fundada em 1904, com sede em Zurique, na Suíça, que organiza a mais importante competição de futebol do planeta: a Copa do Mundo.

Entendo, portanto, que a Seleção Brasileira é, na verdade, a “Seleção da CBF”, um ente privado pura e simplesmente. Não é do Brasil, não é dos brasileiros, embora seja circunstancialmente composta por brasileiros natos. A Copa do Mundo, por sua vez, também não é, nunca foi e jamais será “nossa”, nem mesmo em 2026. O maior campeonato de futebol do planeta pertence à FIFA, que, como boa “dona”, dele cuida com zelo e afinco.

Não faz muito, notícia publicada na mídia destacava que “a FIFA abriu mais de 2.500 processos judiciais ao redor do planeta para proteger a marca da Copa do Mundo”. A intenção é muito clara: a proteção dos direitos de exclusividade das empresas patrocinadoras do evento.

Da mesma forma que o uso da camisa, do escudo e das expressões ligadas à Seleção Brasileira é privativo da CBF, a fruição das denominações, marcas e símbolos relacionados à Copa do Mundo igualmente depende de autorização ou licença da FIFA.

Todo aquele que a isso desrespeitar, não apenas poderá ser responsabilizado criminalmente pela infração, como igualmente poderá sofrer sanções civis inibitórias e indenizatórias. Tudo potencializado, e muito, pelas cifras milionárias envolvidas no show.

Empresas transnacionais desembolsaram altíssimas quantias para vincular as suas respectivas imagens ao evento em si e às suas marcas genericamente consideradas, de modo que, eventualmente não sendo o infrator advertido pela FIFA ou pela CBF (representante daquela no país), seguramente o será, quiçá com ainda mais severidade, pelas sociedades empresárias licenciadas, as quais, em caso de comprovados prejuízos, poderão dele reclamar polpudos ressarcimentos.

Em tempos de Copa do Mundo, prudência e canja de galinha continuam não fazendo mal a ninguém. Torcer, sofrer e se emocionar são parte do jogo, confundir Seleção Brasileira com a Nação Brasileira e, graças a isso, se apropriar indevidamente das marcas alheias imaginando serem públicas e definitivamente não são.

Oxalá na próxima Copa do Mundo de 2026 a ser realizada nos EUA, Canadá e México, a seleção “canarinho” esteja mais determinada, focada e preparada para conquistar o Hexacampeonato.

Já para o próximo ano que se avizinha, sugiro que leve contigo essas palavras: Onde você está é sempre o melhor lugar para recomeçar.

Desejo a todos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

Rodrigo S. Fonseca
Advogado

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