


Prezados(as) Advogados(as),
A OAB/SP informa que foi publicado o Comunicado Conjunto nº 02/2026, da Assessoria de Convênios da Defensoria Pública do Estado e da Comissão da Advocacia Dativa da OAB/SP, estabelecendo orientações sobre o procedimento de aceite das nomeações no sistema do Convênio.
Conforme o comunicado, o aceite da nomeação deverá ser realizado somente após o ajuizamento da ação, observando-se o seguinte fluxo:
Receber a nomeação;
Realizar o atendimento ao assistido;
Analisar a demanda;
Ajuizar a ação;
Inserir os dados do processo no sistema;
Efetuar o aceite da nomeação.
A medida tem por objetivo conferir maior segurança e confiabilidade às informações registradas no sistema, evitando inconsistências que possam ocasionar atrasos ou problemas na expedição e no pagamento das certidões de honorários.
Nos casos de atuação em processos já em andamento, não será necessária a inserção de novos dados, pois as informações processuais já constarão da própria nomeação.
Caso sejam inseridos dados incorretos, como número do processo ou vara judicial, o advogado deverá solicitar a correção junto à Subseção de inscrição, por e-mail, para que o pedido seja encaminhado à Defensoria Pública.
Solicitamos especial atenção ao cumprimento dessas orientações, que passam a integrar o procedimento operacional do Convênio, contribuindo para maior eficiência e regularidade na tramitação das nomeações.
O Comunicado Conjunto nº 02/2026 segue anexo para conhecimento.
Em caso de dúvidas, a Subseção permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.