A Comissão de Direitos Humanos da Subseção de Americana da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, em cumprimento às suas funções institucionais:
- em defesa da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e das leis internacionais às quais o Estado brasileiro aderiu;
- no exercício de sua firme convicção pela defesa dos direitos humanos e luta, por meio da legalidade, pela democracia e defesa dos direitos humanos;
Declara seu apoio às vítimas e vidas que enfrentam a Guerra Rússia versus Ucrânia, bem como às mulheres, que notadamente em tempo de guerra, são postas em extrema vulnerabilidade diante da cultura machista e patriarcal que sobrepõe o ser homem e sua dominação aos demais seres;
Expressa veemente repulsa pelas palavras proferidas pelo que ocupa o cargo deputado estadual por São Paulo (Podemos – SP), Sr. Arthur Do Val”, conhecido como “Mamãe Falei”:
“são fáceis porque elas são pobres” diz literalmente o deputado sobre as Ucranianas;
“são gold digger” que significa “alguém, geralmente uma mulher, que tenta atrair uma pessoa rica, geralmente um homem, para ganhar presentes ou dinheiro” ;
o deputado deixa claro que nesta viagem não pôde se aproveitar porque não tinha tempo, mas “assim que essa guerra acabar eu vou voltar para cá” “as cidades mais pobres são as melhores”, “a fila das refugiadas, (..), 200 metros, só deusas”.
As manifestações expressam a cultura e os valores pessoais internos da pessoa do deputado, e desrespeitam e disseminam propagação da objetificação da mulher, a falta de solidariedade e compaixão ao sofrimento do próximo, nem mesmo os causados pela guerra foram capazes de sensibilizar esse indivíduo que ocupa cargo de representatividade no Brasil.
As declarações tem mérito de análise jurídico-constitucional, vez que desrespeitam a Constituição Federal.
A Constituição Federal do Brasil reconhece explicitamente o valor inato do indivíduo, iniciando sua normativa de forma a garantir a vida, a dignidade da pessoa humana, a promoção do bem de todos, a igualdade, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (arts. 1º, III e 3º, IV, 4º, IX).
A Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP Subseção Americana permanece, assim, pela dignidade e igualdade, e inabalável no enfrentamento à cultura que objetifica as mulheres, a dominação patriarcal que subjuga mulheres e pessoas em condição reduzida de autodeterminação.
Não retrocederemos na defesa dos direitos humanos.
Comissão de Direitos Humanos
Presidente:
Nathalia Brisolla de Mello
Membros:
Neide Nunes
Andréia Silvestrini
Émerson Carbinato
Alexandre Collin
Tiago Malosso
Eliana Souza
Carlos Roberto de Oliveira
Isabel Montingelli
Sérgio Ricardo de Carvalho Neves
Adriana Alves Ludugero
Carla Frenhan De Melo
Ulisses Meneguim
Elis Rejane Fonseca
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