A Comissão de Direitos Humanos da Subseção de Americana da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, em cumprimento às suas funções institucionais, dentre as quais:

– a defesa da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, seus princípios, e das leis internacionais às quais o Estado brasileiro aderiu;

– o exercício de sua firme convicção pela defesa dos direitos humanos e luta, por meio da legalidade, pela democracia e defesa das vítimas e vidas descendentes dos Crimes contra a Paz, Crimes Contra Humanidade – assassinatos ou extermínio de seres humanos por motivos, políticos, raciais ou religiosos, notadamente na 2ª Guerra Mundial, sob a égide de uma falsa retórica de liberdade de expressão ideológica do Partido Nazista;

Expressa, por esta nota pública, sua veemente repulsa pelo discurso e pelas palavras proferidas tanto pelo “influencer” Sr. Bruno Aib, conhecido como Monark, “na defesa da existência de um partido nazista que fosse legalmente reconhecido no Brasil”; quanto pelo deputado federal Sr. Kim Kataguiri (Podemos-SP), ter afirmado “considerar que a Alemanha errou ao ter criminalizado o partido nazista”. Ambos já investigados pela Procuradoria Geral da República.

As manifestações desrespeitam e propagam o sofrimento causado pelos crimes de assassinato e extermínio sistematicamente praticados pelo regime nazista, notadamente o genocídio praticado contra os judeus da Europa, também assassinato em massa de ciganos Sinti e Roma e de pessoas internadas em sanatórios e asilos -, que foram inquestionavelmente “crimes contra a humanidade”.

A história da humanidade ensina. Todo desrespeito à vidas humanas, com finalidades políticas, autoritárias e discriminatórias, promovidas pelo nazismo e fascismo, são fatos históricos incontestáveis – comprovados e reconhecidos pelo Estado brasileiro e pela comunidade internacional.

Recentes decisões judiciais e a firme postura das entidades de direitos humanos, do Ministério Público Federal, e da Ordem dos Advogados do Brasil, vem impondo sucessivas derrotas a movimentos e manifestações de cunho “nazista”, que merecem atenção perante a Justiça.

As declarações, aqui repudiadas, tem mérito de análise jurídico-constitucional, vez que desrespeitam a Constituição Federal.

A Constituição Federal do Brasil reconhece explicitamente o valor inato do indivíduo, iniciando sua normativa de forma a garantir a vida, a dignidade da pessoa humana, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (preâmbulo e arts. 1º, III e 3º, IV).

Assim, compartilhamos da certeza de que modelos como o nazismo e de outros modelos antidemocráticos, totalitários, violentos e excludentes, são incompatíveis com qualquer norma de Direitos Humanos. Não há relativização ou interpretação possível que possa justificar a defesa de tais ideologias.

Da verdade histórica e dos direitos constitucionais e internacionais concretizados em 1988 no Brasil estão resguardados os valores e sentidos democráticos e de valorização do ser humano, especialmente diante da compreensão do período pós 2ª Guerra Mundial.

A Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP Subseção Americana permanece, assim, inabalável no enfrentamento às doutrinas racialistas e segregacionistas defendidas pelo nazismo, e de doutrinas ou práticas que afrontem os Direitos Humanos.

Não retrocederemos na defesa dos direitos humanos e da memória.

Comissão de Direitos Humanos

Presidente:
Nathalia Brisolla de Mello

Membros:
Neide Nunes
Andréia Silvestrini
Émerson Carbinato
Alexandre Colin
Tiago Malosso
Eliana Souza
Carlos Roberto de Oliveira
Isabel Montingelli
Sérgio Ricardo de Carvalho Neves
Adriana Alves Ludugero
Carla Cristina Frenhan de Melo
Ulisses Meneguim
Elis Rejane Fonseca

Categorias: Nota Pública

1 comentário

Antônio vitor · 18/02/2022 às 1:11 pm

Parabéns!!!

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