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Importante Alteração na Legislação
Uma excelente notícia para toda classe! Foi sancionada a Lei nº 15.109/2025, que altera o Código de Processo Civil para dispensar os advogados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. 🔹 O que muda?Agora, nos processos de cobrança e execução de honorários advocatícios, o advogado não precisará mais arcar antecipadamente com as custas processuais. 📌 A nova lei foi publicada hoje: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15109.htm









